Na primeira sessão ordinária, realizada na noite desta terça-feira (26), na Câmara de Vereadores do carpina, quatro projetos de lei, enviado pelo chefe do executivo, Carlinhos do Moinho (PSB).
Os projetos de números: 01,02,03 e 04/2013, deram entrada na casa para que os vereadores votassem em caráter de urgência urgentíssima.
O projeto de nº 01 pede para que seja reajustado o salário mínimo, para que os servidores passam a receber o novo mínimo, instituído pelo governo federal, no valor de R$ 678,00.
O projeto de nº 02 trata-se da concessão de diárias para o prefeito, vice-prefeito, secretários e demais categorias. De acordo com o projeto a nova tabela fixa novos valores, que ficarão desta forma:
Prefeito e vice-prefeito
Diárias com pernoite no estado de Pernambuco R$ 1.000,00
Diárias sem pernoite no estado de Pernambuco R$ 500,00
Diárias com pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 2.000,00
Diárias sem pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 1.500,00
Secretários Municipais
Diárias com pernoite no estado de Pernambuco R$ 500,00
Diárias sem pernoite no estado de Pernambuco R$ 300,00
Diárias com pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 800,00
Diárias sem pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 500,00
Chefe de Departamentos, Diretores de Departamentos, Assessores, Chefe de Gabinete e Chefes de Serviços
Diárias com pernoite no estado de Pernambuco R$ 250,00
Diárias sem pernoite no estado de Pernambuco R$ 100,00
Diárias com pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 400,00
Diárias sem pernoite fora do estado de Pernambuco R$ 400,00
Servidores Efetivos, Servidores Contratados e demais ocupantes de cargos em comissão
Diárias com pernoite em qualquer estado da federação R$ 200,00
Diárias sem pernoite até 60 Km R$ 50,00
Diárias com pernoite de 60 Km a 100km R$ 100,00
Diárias sem pernoite de 100 Km a 250 Km R$ 150,00
Diárias sem pernoite acima de 250 km R$ 200,00
Este projeto recebeu apenas um voto contrário, do vereador Júnior de Salete (PDT), que queria a equiparação de todas as categorias em 10% do valor dos seus vencimentos.
A polêmica da noite ficou por conta dos projetos de números 03 e 04. O projeto de número 03 revoga os incisos I e IV do artigo 1º da Lei Municipal de nº 821/1992 e os incisos III e XVIII, do artigo 38, da Lei Municipal nº 1.072/1998. Segundo justificativa, enviada em anexo ao projeto, a aprovação deste projeto extinguiria a concessão do quinquênio para os servidores, que estão em inicio de carreira, e a estabilidade financeira para a classe dos servidores municipais. O projeto de nº03 foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Já o Projeto de Lei nº04 que equipara os vencimentos, dos servidores da Rede municipal de educação, ao piso nacional. Com a aprovação deste projeto os servidores da educação passarão a receber o valor, mínimo, de R$ 1.567,00. Com a aprovação deste projeto de lei automaticamente foi revogado o inciso V, do artigo 39, da Lei Municipal 1.072/98