Comprometimento da Receita Corrente Líquida do município acima do limite legal com despesas de pessoal foi a razão para que a Segunda Câmara do TCE julgasse irregular a gestão fiscal do Município de Itaquitinga. O relator do processo foi o conselheiro Luiz Arcoverde Filho.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem comprometer no máximo 54% da Receita total proveniente de impostos arrecadados com a folha de pagamento. No caso de Itaquitinga, no 3º quadrimestre de 2011, o prefeito Giovani de Oliveira Melo (PMN) comprometeu 56,56% da RCL com gastos de pessoal.
Por essa razão, por não ter ficado evidenciada a adoção de medidas eficientes para a redução das despesas com pessoal foram aplicadas multas de R$ 12.000,00.
Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O pagamento poderá ser feito através de boleto que pode ser emitido no site: www.tce.pe.gov.br.
