As prestações de contas do primeiro ano de gestão de Graça Lapa (PSB), receberam um parecer prévio da primeira camara do TCE (Tribunal de Contas do Estado), solicitando ao legislativo municipal que rejeitem as contas da prefeita, refere ao ano de 2009. Pela prática de diversas infrações, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000, além de fazer diversas determinações para a melhoria da gestão municipal.
O relator apontou diversas irregularidades como: despesas indevidamente consideradas na remuneração do magistério, realização de despesas indevidas com recursos do Fundeb, realização de despesas indevidas com recursos da saúde, ausência de recolhimento de contribuição patronal e dos segurados ao Regime Próprio de - Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social e repasse de duodécimo abaixo do limite mínimo.
Loreto ainda apontou falhas na estruturação do sistema de controla interno da prefeitura. Inconsistências nas informações contábeis, extrapolação reiterada do limite de despesa com pessoal, durante o exercício de 2009, uma Denúncia foi considerada procedente. Segundo essa denúncia recursos provenientes do SUS foram utilizados para pagamentos de médicos não registrados no SUS.
Foram julgadas regulares com ressalva as contas no mesmo exercício da secretária de Educação, Maria José Rodrigues Avelino, da secretária de Saúde, Márcia Thereza de Lima e Maria do Carmo Nunes Melo e do coordenador de controle interno Joaquim Pinto Lapa Neto e Tadeu André Bezerra de Sande, contador.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br
