Justiça teria proibido bloco de desfilar

Uma decisão expedida, na última sexta-feira (15), pela juíza da Vara única de Lagoa de Itaenga, Maria Betânia da Hora Rocha, teria determinado que o bloco Jacaré na Lagoa não iria desfilar, neste domingo. Caso não fosse cumprida a decisão judicial o bloco receberia uma multa, no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a excelentíssima o desfile do bloco descumpriria uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta), firmado entre o MPPE e a prefeitura da cidade, que apresentou requisitos para realização de festas populares no município e ainda prévia programação carnavalesca feita pelo município e os blocos que desfilam na cidade.

A juíza informou que foi comunicada pelo bloco no dia 06/02/2013, através de um oficio, informando a realização de desfile no dia 17.02.2013, mas o pedido de desfilar teria sido indeferido pela Secretaria de Juventude, Esporte e cultura do município. Após ser comunicado pela secretaria a direção do bloco decidiu o realizaria o desfile a revelia da municipalidade, ressaltando que as policias, civil e militar, foram comunicados dos horários e trajetos dos blocos.

Na noite deste domingo a PM havia informado que a responsabilidade da segurança do evento seria dos organizadores do bloco, por não terem cumprido a decisão judicial. Inclusive não foi solicitado, pelo comando do Destacamento de Polícia Militar de Lagoa de Itaenga, um reforço do efetivo devido a determinação judicial, recomendando a não realização do desfile do bloco. A decisão judicial, na integra, você confere aqui.

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